25/04/2011
» Prezados clientes, viemos por meio deste comunicar aos nossos assinantes, que à partir do dia 01 de Maio de 2011, o bloqueio do sinal por inadimplência, será feito com 10 DIAS após o vencimento da fatura, conforme item 7 do contrato de prestação de serviço:
7b – O NÃO PAGAMENTO das mensalidades na data aprazada (30 dias após a prestação do serviço) sujeitará o CONTRATANTE ao BLOQUEIO do serviço 10 dias após o vencimento, independente de notificação extrajudicial ou Judicial.
» 24/04/2012
Internet Dedicada X Internet Compartilhada
» 10/02/2012
Contrato de Prestação de Serviços nº 208597
» 13/10/2011
Pagamento de Mensalidades por Débito em Conta
» 25/05/2011